Ciee oferece 130 vagas de estágio e jovem aprendiz no interior paulista; saiba como se candidatar

  • 22/02/2026
(Foto: Reprodução)
Ciee oferece 130 vagas de estágio e jovem aprendiz no interior paulista Pâmela Beker/g1 O Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) dispõe de 130 vagas para estágio e jovem aprendiz nas regiões de Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Bauru, Itapetininga e Sorocaba. Os prazos para inscrição variam conforme cada regulamento. As vagas estão disponíveis para diferentes setores, como administração, pedagogia e comunicação, com horários flexíveis e possibilidade de bolsa-auxílio. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Em janeiro, a projeção do Ciee indicava mais de 2,3 mil vagas para o cargo de jovem aprendiz até o mês de fevereiro. Confira oportunidades recentes abaixo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Presidente Prudente: 13 vagas Estágio: 12 vagas; Jovem Aprendiz: 1 vaga. São José do Rio Preto: 36 vagas Estágio: 28 vagas; Jovem Aprendiz: 8 vagas. Bauru: 18 vagas Estágio: 15 vagas; Jovem Aprendiz: 3 vagas. Itapetininga: 5 vagas Estágio: 5 vagas. Sorocaba: 58 vagas Estágio: 54 vagas; Jovem Aprendiz: 4 vagas. Candidatos interessados podem conferir as oportunidades no site do CIEE. Diante das oportunidades, é importante que as empresas sigam as regras previstas em lei. Nos anos de 2024 e 2025, o Ministério Público do Trabalho recebeu seis denúncias no oeste paulista relacionadas ao desvirtuamento de programas de estágio. O que diz a lei do estágio? Conforme o CIEE, a Lei n.º 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, foi criada em 2008 para garantir que os estagiários possam conciliar suas atividades acadêmicas com as demandas relacionadas ao mundo do trabalho. Por esse motivo, diversas regras ligadas à modalidade são diferentes em comparação ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo a lei, é necessário estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino para ser estagiário. Empresas privadas de diferentes portes e segmentos, órgãos públicos, microempreendedores e profissionais liberais de nível superior podem contratar estagiários. Jornada de trabalho reduzida A jornada de trabalho de um estagiário é um dos principais pontos que o diferenciam de um funcionário efetivo. Existem três possibilidades a serem seguidas: Jornada máxima de 6 h/dia e 30 h/semana: para estudantes do ensino superior, profissionalizante ou ensino médio regular; Jornada máxima de 4 h/dia e 20 h/semana: para estudantes de educação especial ou que estão nos últimos anos do ensino fundamental; Jornada máxima de 8 h/dia e 40 h/semana: para estudantes de cursos que reúnem teoria e prática (desde que essa opção seja permitida pela instituição de ensino) nos períodos em que não estiverem programadas aulas presenciais; A Lei do Estágio também especifica que o estagiário pode permanecer na mesma empresa por, no máximo, dois anos. Após o término do contrato, a empresa pode optar por efetivar ou dispensar o estudante. Direito a férias e recessos Os estagiários têm direito a um recesso de 30 dias após trabalharem durante 12 meses em uma empresa. Se o estágio durar menos de um ano, o recesso deve ser proporcional ao período trabalhado. Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/02/22/ciee-oferece-vagas-de-estagio-e-jovem-aprendiz-no-interior-paulista-saiba-como-se-candidatar.ghtml


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