TRE cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Rosana
13/03/2026
(Foto: Reprodução) TRE cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Rosana (SP)
Reprodução/Câmara Municipal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos de três vereadores de Rosana, entre eles a presidente e o vice-presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na quinta-feira (12) e ainda cabe recurso.
Conforme o TRE-SP, as decisões envolvendo vereadores dos partidos Partido da Renovação Democrática e Solidariedade, além da federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, foram proferidas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O julgamento terminou com placar de quatro votos a três.
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Durante a sessão, a Corte determinou a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, além de Angelo Aparecido de Andrade, do Partido da Renovação Democrática. O Solidariedade não elegeu nenhum candidato no pleito.
Gislaine é a atual presidente da Câmara Municipal de Rosana, enquanto Angelo ocupa o cargo de vice-presidente da Casa.
Além das cassações, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a anulação de todos os votos recebidos para o cargo de vereador pelos partidos envolvidos.
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por Luiz Borga, candidato não eleito pelo Movimento Democrático Brasileiro, que apontou a suposta existência de candidaturas fictícias de oito mulheres ligadas a diferentes partidos: a federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, além de Partido da Renovação Democrática, União Brasil, Progressistas, Partido dos Trabalhadores, Partido Liberal, Partido Socialista Brasileiro e Solidariedade.
Segundo o autor da ação, as candidatas teriam obtido votação inexpressiva e apresentado baixa ou nenhuma movimentação de recursos, além da ausência de atos de campanha, o que configuraria violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.
A legislação citada estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Em primeira instância, a sentença da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio não reconheceu a fraude e julgou a ação improcedente.
No entanto, três das oito candidatas apontadas por possível irregularidade foram julgadas pela Corte nesta quinta-feira (12). Segundo o TRE, Marlene dos Santos e Giane Cilene Sontag tiveram apenas 1 e 6 votos, respectivamente.
Além disso, a movimentação financeira de ambas citadas acima foi considerada irrelevante e a prestação de contas padronizada, enquanto as provas não demonstraram a efetiva realização de atos de campanha eleitoral.
Conforme o TRE, o mesmo ocorreu com Wilseliani Aguiar Retisini de Souza, que sequer se manifestou no processo após intimação judicial.
Em relação às candidatas dos demais partidos, o relator entendeu ausentes os requisitos que caracterizam a fraude.
“Somente a votação inexpressiva e a padronização contábil, isoladamente consideradas, não são suficientes para caracterizar fraude quando demonstrada a efetiva intenção de disputa por meio de atos públicos verificáveis”, afirmou o desembargador Mairan Maia Jr., que teve o voto vencedor e julgou parcialmente procedente a ação.
A decisão de Mairan Maia Jr. foi acompanhada pelos desembargadores Encinas Manfré e Claudia Fanucchi e pelo juiz Claudio Langroiva. Ele reconheceu a fraude somente em relação aos partidos PRD, Solidariedade e Federação PSDB/Cidadania, pois presentes os requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante da situação, as candidatas fictícias Giane Cilene Sontag (Federação PSDB/Cidadania), Marlene dos Santos (PRD) e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza (Solidariedade) tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.
Após a confirmação da decisão, a 330ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Posicionamentos
Em nota enviada ao g1, a presidente da Câmara de Rosana, Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos, afirmou que recebe a decisão com respeito, mas ressaltou que o processo não está encerrado e que cabe recurso às instâncias superiores.
A vereadora destacou que a ação foi julgada improcedente em primeira instância e que sua defesa está analisando o acórdão para adotar as medidas jurídicas cabíveis. Gislaine declarou ainda que segue "tranquila e de cabeça erguida", afirmando "compromisso com a ética e com a participação feminina na política".
O g1 tentou contato com os demais vereadores citados e dos partidos envolvidos, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.
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