TRE-SP julga improcedentes recursos contra diplomação e mantém prefeito e vice nos cargos em Presidente Prudente

  • 26/06/2025
(Foto: Reprodução)
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). Sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedentes, na tarde desta quinta-feira (26), os quatro recursos interpostos contra a diplomação do prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (Republicanos) e do vice-prefeito José Osanam Albuquerque Júnior (PL) YouTube/TRE-SP Em julgamento na tarde desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os quatro recursos interpostos contra a diplomação e manteve nos seus respectivos cargos, em Presidente Prudente (SP), o prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (Republicanos) e o vice-prefeito José Osanam Albuququerque Júnior (PL). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). Confira aqui o acompanhamento em tempo real feito pelo g1 durante o julgamento. 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A sessão, que foi presidida pelo desembargador José Antonio Encinas Manfré e contou com a participação de sete julgadores, ocorreu no Plenário do TRE-SP, em São Paulo (SP). Os quatro recursos foram interpostos pelas seguintes partes recorrentes: Ministério Público Eleitoral, Partido Socialista Brasileiro (PSB), coligação "União para o Bem de Prudente", formada por Podemos, PRTB, PSB e União Brasil, e seus candidatos a prefeito, Paulo Lima (PSB), e a vice-prefeito, Fábio Sato (União Brasil), que ficaram em segundo lugar nas eleições municipais de 2024, e José Cassiano Pereira Júnior, que disputou uma cadeira de vereador pelo PSB no pleito do ano passado, mas não obteve êxito. Todos apresentaram como fundamentação central o argumento de que o prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” estaria inelegível porque sofreu, no dia 20 de outubro de 2024, junto com outros dois réus, uma condenação penal em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por crime de responsabilidade. O mesmo caso também resultou na condenação do prefeito e de outros três réus em segunda instância, por improbidade administrativa, em 8 de abril de 2025, novamente no TJ-SP. As condenações referem-se à abertura de vias públicas realizada na região do Jardim Santana, no período entre 2011 e 2013, quando Tupã cumpria seus primeiro e segundo mandatos à frente da Prefeitura de Presidente Prudente, e já são alvos de recursos interpostos pelos advogados de defesa em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Segundo as decisões judiciais de segunda instância, as obras causaram prejuízo de quase R$ 270 mil aos cofres públicos municipais e beneficiaram interesses particulares. No entanto, no julgamento do TRE-SP, prevaleceu o entendimento de que a situação de Tupã não configuraria inelegibilidade para o pleito de 2024, já que a condenação criminal em segunda instância ocorreu no dia 20 de outubro, ou seja, após a votação, que se deu em 6 de outubro. A decisão teve como base de sustentação jurídica a Súmula 47, do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra a expedição de diploma é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, posterior ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito. VEJA TAMBÉM: Tupã é eleito prefeito de Presidente Prudente TRE-SP marca julgamento que pode cassar diplomas de prefeito e vice-prefeito e resultar em nova eleição em Presidente Prudente Ministério Público pede cassação dos diplomas de Tupã e Osanam como prefeito e vice, além da realização de novas eleições Por decisão unânime, Tribunal de Justiça condena Tupã, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade Justiça condena ex-prefeito, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade em Presidente Prudente TJ-SP condena Tupã e outros três réus a fazerem o ressarcimento de mais de R$ 268 mil e suspende direitos políticos por 5 anos Justiça Eleitoral diploma escolhidos para assumir Prefeitura e Câmara Municipal de Presidente Prudente no mandato de 2025 a 2028 Cerimônia oficial empossa prefeito, vice-prefeito e vereadores para o mandato de 2025 a 2028 em Presidente Prudente Sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedentes, na tarde desta quinta-feira (26), os quatro recursos interpostos contra a diplomação do prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (Republicanos) e do vice-prefeito José Osanam Albuquerque Júnior (PL) Ítalo Leite/TRE-SP No recurso assinado pelo então promotor eleitoral Mário Coimbra, o Ministério Público sustentou que José Osanam Albuquerque Júnior também deveria ser atingido pela cassação do diploma de vice-prefeito porque a chapa formada com Tupã para a disputa das eleições municipais, na coligação “Todos por Prudente” (Republicanos, PP, PRD, PSD, Solidariedade, PL, PSDB e Cidadania), seria “indivisível”. Isso significa que uma decisão que afetasse o prefeito também traria consequência ao vice-prefeito. Além de pedir a cassação dos diplomas de Tupã e Osanam, o Ministério Público também queria que o TRE-SP determinasse a realização de nova eleição em Presidente Prudente para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito que eventualmente ficariam vagos. Sustentações O relator do julgamento, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, apresentou voto por negar provimento aos recursos e foi seguido pelos demais julgadores no Plenário do TRE-SP. “Não cabe ao Judiciário, pela essência da nossa Constituição, embaralhar o processo eleitoral que promove a legitimidade da vontade popular”, afirmou. Segundo o relator, a condenação criminal foi proferida por órgão colegiado após as eleições vencidas pelo então candidato ao cargo de prefeito, o que não configura inelegibilidade superveniente apta a cassar o mandato. De acordo com o juiz, o entendimento jurisprudencial do TSE, na Súmula 47, é de que causas infraconstitucionais, como a condenação criminal de Tupã, apenas admitem a inelegibilidade se surgidas até a data das eleições, o que não aconteceu. O procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt, que representou o Ministério Público Eleitoral no âmbito da segunda instância, defendeu a improcedência dos recursos, com base na Súmula 47, do TSE, como forma de assegurar a segurança jurídica do candidato e a boa-fé dos eleitores. Antes do julgamento, os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo já opinavam pelo desprovimento dos recursos, também com base na validade da Súmula 47. O advogado Ricardo Penteado de Freitas Borges falou em nome de Tupã e Osanam e defendeu a improcedência dos recursos. Ele argumentou que a Súmula 47 “resolve por completo o assunto” tratado no julgamento. O advogado Geraldo Agosti Filho, que atua em nome da coligação "União para o Bem de Prudente" e seus candidatos a prefeito, Paulo Lima, e a vice-prefeito, Fábio Sato, defendeu o provimento dos recursos. “Na data da diplomação, havia contra o candidato eleito um impedimento, não é uma inelegibilidade superveniente, é um impedimento, uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dizendo que ele não poderia exercer função pública, tendo em vista sua vida pregressa como chefe do Poder Executivo municipal da mesma cidade”, sustentou. O advogado Alexandre da Silva Carvalho, que trabalha para o ex-candidato a vereador José Cassiano Pereira Júnior, manifestou-se pela procedência dos recursos e argumentou a necessidade de atualização da Súmula 47, para que sejam consideradas as situações ocorridas até a data da diplomação. Assista no vídeo abaixo à íntegra da sessão de julgamento no TRE-SP: Urnas A chapa formada por Tupã e Osanam venceu as eleições, em 6 de outubro de 2024, com 56.800 votos, o equivalente a 52,81% dos votos válidos. Em seguida, ficaram os candidatos: Paulo Lima, com 40.097 votos (37,28%); Ed Thomas (MDB), com 7.895 votos (7,34%); Josué Alves Macedo (PSOL), com 1.656 votos (1,54%); e Nilton José Miranda (PDT), com 1.109 votos (1,03%). Em 18 de dezembro de 2024, em cerimônia realizada na Câmara Municipal, Tupã e Osanam foram diplomados pela Justiça Eleitoral para exercer os cargos de prefeito e vice-prefeito no mandato de 2025 a 2028. Em 1º de janeiro de 2025, ambos tomaram posse dos cargos e iniciaram a gestão à frente do Poder Executivo local. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2025/06/26/tre-sp-julga-improcedentes-recursos-contra-diplomacao-e-mantem-prefeito-e-vice-nos-cargos-em-presidente-prudente.ghtml


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